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comunicação

Mercado 20/07/2017 - por Frota & Cia

Em junho, R$ 345 bi foram registrados em movimentação de cargas

A AT&M Tecnologia, empresa de averbação eletrônica de transporte de cargas no país, divulgou seu mais novo balanço referente a movimentação de cargas no Brasil.

Em junho, R$ 345 bi foram registrados em movimentação de cargas

A AT&M Tecnologia, empresa de averbação eletrônica de transporte de cargas no país, divulgou seu mais novo balanço referente a movimentação de cargas no Brasil. A pesquisa apontou que, em junho, vinte mil empresas do segmento totalizaram uma circulação de R$ 345 bilhões.

Deste montante, R$ 253 bilhões em cargas foram registrados para efeito de seguros, incluindo o seguro de responsabilidade civil obrigatório, conforme a Resolução n°247 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), gerando a transação de 80 milhões de documentos de seguros, entre transportadoras, corretores, embarcadores e companhias de seguros.

Já no mesmo período de 2016, foram registrados R$ 271 milhões em movimentação de transporte de cargas, sendo que 186 milhões foram averbados com seguro gerando em torno de 80 milhões de documentos averbados, também emitidos por 20 mil transportadoras e embarcadores.

O sócio-diretor da AT&M, Flademir Lausino de Almeida, explica que a emissão do documento de Conhecimento de Transporte (CT-e), realizado pelas transportadoras, fica registrada no sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. “Desta forma, o SEFAZ responde positivamente através de um protocolo que significa a liberação fiscal da mercadoria”.

Ao mesmo tempo, para que a carga fique devidamente coberta pelo seguro, de forma online e automática, o emitente desse documento disponibiliza informações do conhecimento de transporte para o sistema de averbação eletrônica que checa o tipo de carga e consiste nas informações básicas do documento com o registro eletrônico da apólice (tipo de seguro trajeto da carga e valores).

“Tudo isso é checado em frações de segundos, para que, caso ocorra algum acidente, a carga esteja devidamente assegurada e a transportadora possa receber o “prêmio” da seguradora e não ter prejuízos”, conclui.

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