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comunicação

Mercado 24/10/2017 - por Contran

CONTRAN publica importantes resoluções

As resoluções  tratam sobre assuntos de relevância para o transporte de carga

CONTRAN publica importantes resoluções

No dia 18 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União, Resoluções que tratam sobre assuntos de relevância para o transporte de carga.

Resolução nº 697/2017: Altera as regras para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, permitindo o pagamento de multas de trânsito via cartão de débito ou crédito. 

Resolução nº 698/2017: Altera regras sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento. Dentre as alterações permitidas está a ampliação da autorização para circulação de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência.

Resolução nº 700/2017: Prorroga para o dia 1º de janeiro de 2018 o prazo para cumprimento das exigências de Sinalização Especial para Combinações de Veículos de Carga (CVC) dispostas no Anexo II da Resolução CONTRAN nº 211/2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 635/2016, facultando a antecipação de sua adoção total.

Resolução nº 701/2017: Estabelece os requisitos de segurança obrigatórios para o transporte de produtos siderúrgicos por veículos de carga nas vias abertas a circulação no território nacional.

Resolução nº 702/2017: Atualiza os requisitos técnicos dos materiais retrorrefletivos das placas de sinalização dos veículos com dimensões excedentes aos limites estabelecidos pelo CONTRAN na Resolução nº 520/2015.

Resolução nº 703/2017: Estabelece requisitos para o desempenho e a fixação de espelhos retrovisores de automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa. Os requisitos aplicar-se-ão aos novos projetos de veículos produzidos ou importados 5 anos a partir da data de publicação desta Resolução (18/10/2017) e 7 (sete) anos a partir do dia 18/10/2017 para todos os veículos em produção, sendo facultado antecipar a sua adoção total ou parcial.

Nota: As Resoluções citadas acima estão em vigor desde 18/10/2017, data de suas publicações no Diário Oficial da União, exceto a Resolução nº 702/2017, que começará a vigorar em 1º de janeiro de 2018.

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