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comunicação

Mercado 25/01/2018

Alerta ao contratar transportador autônomo de carga e equiparados(ANTT)

Em virtude das multas sofridas por várias empresas, devido à contratação de transportadores sem registro na ANTT, vale pedágio e emissão de carta frete, sendo o correto PEF - Pagamento Eletrônico, segue alerta:

 

Alerta ao contratar transportador autônomo de carga e equiparados(ANTT)

Na realização do transporte rodoviário de cargas é obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais-MDF-e, como documento que caracteriza a operação de transporte, as obrigações e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitado o art. 744 do Código Civil.

 

O primeiro passo é consultar se o transportador possui inscrição na ANTT e está habilitado, através do portal:<https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/consultapublica>

 

IMPORTANTE: O contratante que contratar o transporte rodoviário remunerado de cargas de transportador sem inscrição no RNTRC ou com inscrição vencida, suspensa ou cancelada: multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);RESOLUÇÃO Nº 4.799, DE 27 DE JULHO DE 2015.

 

Para melhor entendimento, abaixo os principais questionamentos acerca do PEF - Pagamento Eletrônico de Frete:

 

1) Quais são as formas de pagamento disponíveis ao transportador autônomo de carga e equiparados?

O pagamento do frete ao transportador autônomo de cargas (TAC) ou equiparados será efetuado obrigatoriamente por crédito em conta bancária, seja corrente ou poupança ou outros meios de pagamento eletrônico habilitados pela ANTT (art. 4º incisos I e II da Resolução ANTT nº 3.658/11, de 19 de abril de 2011).

 

2) O pagamento ao transportador por meio de Carta Frete é proibido?

Sim. De acordo com a Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 12.249/2010: “Art. 5º-A.O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. § 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento”.

 

3) O que é o Vale-Pedágio obrigatório?

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209/01 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/08, é a forma do embarcador ou equiparado (ver pergunta: "Quando não há obrigatoriedade de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório?") antecipar ao transportador, em modelo próprio, as despesas com o pedágio, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais). Este Vale-Pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias.

 

4) Como identificar a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório?

De acordo com o parágrafo único do Artº. 2º da Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001, o valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio utilizado deverão constar em campo específico no documento comprobatório de embarque, como segue:Parágrafo único. O valor do Vale-Pedágio obrigatório e os dados do modelo próprio, necessários à sua identificação, deverão ser destacados em campo específico no documento comprobatório de embarque. Para efeito do disposto na norma citada, entende-se como documento comprobatório de embarque a nota fiscal, o conhecimento de transporte de carga, a ordem de embarque ou o manifesto de carga.

 

5) Em que situações o transportador é obrigado a adquirir o Vale-Pedágio?

O referido Vale Pedágio é obrigatório no exercício de atividade de transporte rodoviário de carga, realizado por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC, por conta de terceiros e mediante remuneração, no deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário nas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada (sejam elas federais, estaduais ou municipais).

 

 

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