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Institucionais 27/06/2019 - por ANTT

ANTT divulga resolução com novas regras para inscrição e manutenção do RNTRC

Norma iniciada na última semana modifica alguns processos de cadastramento e também preços de cobrança

ANTT divulga resolução com novas regras para inscrição e manutenção do RNTRC

Entrou em vigor no último dia 21/06 a Resolução da ANTT n° 5847 que alterou os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, o RNTRC. Agora, os pontos de atendimento credenciados junto a ANTT não poderão mais vincular adesivo à placa do veículo. Assim, o transportador terá o direito de cadastrar os veículos no RNTRC sem adquirir o adesivo.

Também foram definidos novos valores para os serviços de inclusão e cadastramento: Recadastramento de Automotor e Inclusão de Automotor (R$ 100 aos associados ao SETCEPAR e R$ 231 para não-associados); Recadastramento de Implemento e Inclusão de Implemento (R$ 75 aos associados ao SETCEPAR e R$ 154 para não-associados).

No campo do Peso Bruto Total (PBT) será obrigatório preencher o PBT no cadastro, recadastramento ou alteração de dados de qualquer veículo no sistema. A informação do PBT também será necessária em situações de alterações nos veículos já inclusos na frota do transportador.

E, por fim, os dados informados no registro serão validados pelos órgãos responsáveis, RFB e Denatran. Portanto, CPFs ou CNPJs inativos ou que não atendem aos requisitos de cadastros terão seus pedidos negados automaticamente. Assim como os veículos passarão a ser conferidos em tempo real junto ao Denatran. No caso de divergência entre os dados, valerão as informações disponíveis junto ao órgão de trânsito.

O SETCEPAR está à disposição dos associados para esclarecer quaisquer dúvidas nos seguintes contatos: (41) 3014-5151 ou antt@setcepar.com.br.

  

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