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Mercado 15/10/2018 - por CNI

CNI vai ao STF contra lei que prevê indenização pelo não recolhimento do vale-pedágio

Relatora da ação direta de inconstitucionalidade é a ministra Cármen Lúcia. No processo, a CNI contesta cobrança de quantia que equivale ao dobro do valor do frete pago pelo embarcador em favor do transportador

CNI vai ao STF contra lei que prevê indenização pelo não recolhimento do vale-pedágio

A Confederação Nacional da Indústria protocolou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 8º da Lei 10.209/2001, que instituiu uma indenização relativa ao não recolhimento do vale-pedágio. No processo, a CNI pede liminar à ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, para que os efeitos da norma sejam suspensos até que haja uma decisão definitiva do plenário da Corte.

Na ação que recebeu o número de ADI 6.031, a CNI contesta a cobrança obrigatória de indenização em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete a ser pago pelo embarcador em favor do transportador, caso não seja recolhido antecipadamente o valor do vale-pedágio. 

Na avaliação da CNI, o artigo é inconstitucional em razão da falta de proporcionalidade da indenização, pois o cálculo é feito com base no valor do frete, que varia de acordo com a distância percorrida. A CNI também aponta para a inexistência de causalidade, uma vez que o transportador não sofre dano ou prejuízo que justifique a indenização, além do desrespeito ao princípio da isonomia, pois situações similares podem resultar em indenizações com valores completamente distintos.

LEGISLAÇÃO – Instituído em 2001, o vale-pedágio obrigatório estabelece que os embarcadores são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. A obrigação foi criada sob o argumento de desonerar o transportador do pagamento do pedágio.

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