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Institucionais 31/01/2020

Comunicado Setcepar: Prorrogação da Emissão do CIOT

Prezados Associados,

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (31/01/2020) a Resolução 5.869/2020 alterando o art. 8º, o inciso V do art. 16 e o caput do art. 25 da Resolução nº 5.862/2019

Comunicado Setcepar: Prorrogação da Emissão do CIOT

Dentre as alterações, salientamos a alteração da disposição do caput do artigo 25 da Resolução 5.862, o qual passou a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 As IPEFs terão 60 (sessenta) dias para adequar seus sistemas informatizados, a contar da data de entrada em vigor desta Resolução.

§ 1º Até a adequação dos sistemas, no prazo mencionado no caput, a obrigatoriedade de cadastrar a Operação de Transporte e da correspondente geração do CIOT será aplicável aos casos de contratação ou subcontratação de TAC e TAC equiparado.

Desta forma, a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.

Portanto, durante os 60 dias previstos na Resolução, os Embarcadores e as Empresas Transportadoras de Cargas somente terão que realizar o cadastramento da operação em caso de contratação de TAC ou TAC-Equiparado.


Para ler a íntegra da Alteração da Resolução 5.862/2019 da ANTT publicada no DOU, 31 de janeiro de 2020 clique aqui.

Canal de Atendimento – Dúvidas: juridico@setcepar.com.br ou (41) 3014-5151.

 

Marcos Egídio Battistella
Presidente

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