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comunicação

Institucionais 22/10/2018 - por Setcepar

Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná – Setcepar, encaminhou aos associados o carnê referente a Contribuição Confederativa Patronal.

Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020

De acordo com a Cláusula Quinquagéssima Quarta, ficou estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020, que as empresas integrantes da categoria econômica beneficiadas pela Convenção Coletiva de Trabalho representada pelo Setcepar, deverão recolher a título da contribuição confederativa patronal 2 (duas) parcelas no valor de R$ 594,77 (quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), nos seguintes vencimento: 27/10/2018 e 27/11/2018.

Esta contribuição tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal.

Em caso de não pagamento, a empresa estará sujeita a multa de 10% (dez por cento), atualização monetária, juros de mora e eventuais despesas judiciais e honorários advocatícios necessários à cobrança do ora estipulado.

Dúvidas, entrar em contato com o financeiro do sindicato pelo telefone (41) 3014-5151 ou e-mail: financeiro@setcepar.com.br.

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Café da Manhã

Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.