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Mercado 27/06/2019 - por Carga Pesada

Denatran suspende provisoriamente multa para carreta LS com quarto eixo

Decisão impede que o condutor seja penalizado caso apresente o documento do veículo, comprovando que a alteração foi aprovada previamente. Ainda não há previsão de uma decisão final sobre o tema

Denatran suspende provisoriamente multa para carreta LS com quarto eixo

A Polícia Rodoviária não poderá penalizar os condutores de carretas do tipo LS nas quais foram inseridas um quarto eixo e que receberam documento aprovando essa alteração. Essa configuração é proibida pela portaria 38/2018 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). E foi o próprio Denatran que publicou, em maio, o ofício 640/2019, em que volta atrás na decisão, pelo menos temporariamente, e afirma haver divergências de interpretação a respeito da legalidade do implemento dentro do Sistema Nacional de Trânsito.

O órgão revela que há muitas ações judiciais pedindo sua validade e que já foram emitidos Certificados de Segurança Veicular (CSV) para alguns desses veículos modificados. Por conta dessa situação, o Denatran orienta os fiscais, durante as operações, a aceitarem os veículos que tenham a alteração anotada nos documentos. Por outro lado, ainda não há prazo para a decisão final sobre a prática. “As avaliações técnicas, operacionais e de segurança para uso do quarto eixo direcional em semirreboque estão incluídas entre os temas prioritários para análise da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran”, diz o ofício.

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