Ao todo, presidente da República vetou 19 artigos do texto inicial
Foi publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União uma edição extra onde o Presidente da República, Jair Bolsonaro, oficializou a lei nº 13.869, que define situações que configuram como abuso de autoridade.
A nova legislação altera as Leis nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nº 9.296, de 24 de julho de 1996, nº 8.069, de 13 de julho de 1990, nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, assim como os dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
A sanção em questão define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
O SETCEPAR indica atenção especial ao artigo 36, o qual decreta, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la com a pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Com isso, acaba o abuso da penhora online em excesso, podendo só ser penhorado o valor da causa, não permitindo mais que se bloqueie todas as contas da empresa.
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
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