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comunicação

Mercado 11/06/2020 - por Hauer & Esmanhotto - Sociedade de Advogados

Indefinição sobre a Lei Geral de Proteção de Dados ainda gera insegurança jurídica

Cenário confuso é consequência das incertezas sobre início de vigência

Indefinição sobre a Lei Geral de Proteção de Dados ainda gera insegurança jurídica

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) ainda não tem data definida. O imbróglio legislativo gera insegurança jurídica e incertezas.

A Lei 13.709/2018 estabelecia a sua entrada em vigor em fevereiro de 2020. A Lei 13.853/2019 alterou o início da sua vigência para 16 de agosto de 2020.

Por sua vez, a Medida Provisória 959/2020, publicada em 29 de abril de 2020, estabeleceu que a LGPD entrará em vigor em 3 de maio de 2021. Como se trata de Medida Provisória, os seus efeitos são imediatos, mas deverá ser ratificada pelo Congresso Nacional, perdendo eficácia caso não seja convertida em lei no prazo.

Assim, como as Medidas Provisórias possuem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, acrescidos por mais 13 dias, a MP 959/2020 poderá permanecer em vigor até o início de setembro, e caso não seja convertida em lei, hipótese que voltaria a vigorar o texto anterior da Lei nº 13.853/2019, com o que a LGPD entraria em vigor a partir de agosto de 2020.

Mas outro ingrediente traz maior complexidade à questão. O texto final do Projeto de Lei 1.179/2020 posterga a data de entrada em vigor dos dispositivos da LGPD relacionados às sanções administrativas (multa, bloqueio, suspensão ou proibição da atividade de tratamento, dentre outras) para 1º agosto de 2021, remanescendo a vigência dos demais dispositivos da LGPD para 16 de agosto de 2020.

Portanto, para melhor compreender a confusão acerca da entrada em vigor da LGPD, segue o resumo sobre as hipóteses possíveis:

1 – O Presidente sanciona o PL 1.179/2020 e até que a MP seja analisada no Congresso: haverá vigência imediata da LGPD, com exceção das sanções administrativas, que, a princípio passarão a vigorar em 01.08.2021;

2 – O Presidente sanciona o PL 1.179/2020 e a MP caduca: a LGPD vigorará neste ano, em 16.08.2020, e as sanções serão aplicadas somente a partir de 01.07.2021;

3 – O Presidente veta o PL 1.179/2020 e a MP caduca: a LGPD, em todos os seus termos, entrará em vigor em 16.08.2020;

4 – O Presidente veta o PL 1179 e a MP é ratificada perante o Congresso: a aplicação da LGPD, incluindo sanções, entrará em vigor a partir de 03.05.2021.

Apesar da confusão, é necessário destacar que apesar de a LGPD ainda não estar vigente no Brasil, a proteção de dados é tratada pela Constituição e em leis setoriais, tais como a Lei de Sigilo Bancário, a Lei do Cadastro Positivo, o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet.

Portanto, mesmo antes da vigência da LGPD, sugerimos que as empresas sigam com os projetos de adequações para o tratamento de dados pelos princípios constitucionais, leis setoriais, e melhores práticas expressas na própria LGPD.

Texto assinado pela Advogada Juliane Zancanaro Bertasi.

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