Despacho suspende os efeitos de portaria publicada pelo Contran no fim do ano passado
Em decisão liminar expedida neste mês, a Justiça Federal determinou que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil voltem a emitir o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) físico. O despacho suspende os efeitos de uma portaria do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no fim do ano passado, obrigando a emissão da documentação exclusivamente na forma eletrônica, impedindo a disponibilização física.
Assinada pela desembargadora Marga Tessler, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a decisão monocrática atende um recurso que alegava que a portaria do Contran viola uma lei federal que assegura a emissão do documento do veículo na preferência do proprietário, seja na versão física ou na digital. Tessler afirma que não é contra a digitalização dos documentos, mas que quer dar opção de escolha aos cidadãos. A liminar é válida para todo o Brasil, tem eficácia imediata e fica valendo até que a ação original, que tramita na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catariana, seja julgada.
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