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Institucionais 21/12/2017 - por Talk Comunicação

Microempreendedor precisa se adequar as leis das ETC

Confira as orientações de Lucimar Stanziola, assessora jurídica do Setcepar

Microempreendedor precisa se adequar as leis das ETC

Para atuar no setor de transporte rodoviário de cargas, o Microempreendedor Individual (MEI) precisa se enquadrar como empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC), e cumprir todas as exigências para o cadastramento de pessoa jurídica e de cadastramento dos veículos em sua frota, previstas na resolução 4799/15. Veja abaixo as orientações que a assessora jurídica do Setcepar, Luciamar Stanziola, reuniu para as empresas. 

Empresa de Transporte Rodoviário de Carga (ETC) 

1) Original ou cópia autenticada do contrato social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada emitida pela junta comercial e ata da assembleia que elegeu a diretoria nos casos de S/A;

2) Número do CNPJ da empresa e relação de filiais, se houver;

3) Comprovante de pagamento da contribuição sindical;

4) Documento de identidade oficial com foto e número do CPF dos representantes legais, sócios, diretores e responsável técnico;

5) Comprovante de aprovação em prova eletrônica (novos) ou registro prévio no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) do responsável técnico;

6) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) vigente de cada veículo (*); 

Obs (*): A ETC deverá ter pelo menos um veículo automotor de carga, não havendo previsão de limite para inclusão. 

Todos os demais veículos automotores de carga e implementos rodoviários utilizados pela ETC no transporte rodoviário de carga com cobrança de frete deverão ser incluídos em sua frota mediante apresentação do CRLV comprovando que a empresa de transporte de cargas é proprietária ou arrendatária do veículo (automotor ou implemento). 

Para solicitar a inclusão do veículo na frota, o transportador ou seu representante formalmente constituído deverá comparecer no ponto de atendimento credenciado mais próximo, munido de documentos pessoais e do CRLV do veículo do ano corrente. 

O veículo de carga deve ser da categoria aluguel e estar em nome do transportador para que possa ser incluído em sua frota. Nos casos em que a posse do veículo decorrer de contrato de arrendamento, comodato, aluguel ou afins, é necessário fazer o registro desse contrato no DETRAN, com a anotação no CRLV (procedimento previsto na Resolução CONTRAN nº 339/2010). 

Finalmente, informamos que os cidadãos podem colaborar com o aprimoramento da atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio de contribuições apresentadas presencialmente ou por e-mail nos eventos de participação e controle social realizados pela agência, tais como audiências e consultas públicas. Sua sugestão é muito importante. Acompanhe os eventos já realizados e os que estão em andamento pelo link: http://www.antt.gov.br

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