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Institucionais 12/12/2019 - por NTC&Logística

Portaria sobre operações e atividades perigosas

A Portaria é número 1.357, de 9 de dezembro

Portaria sobre operações e atividades perigosas

A NTC & Logística transmitiu um comunicado sobre a Portaria n° 1.357, confira abaixo na íntegra.

 

Portaria N° 1.357, de 9 de dezembro de 2019

 

A Portaria n° 1.357, de 09/12/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que entra em vigor na data de sua publicação, aprova a inclusão do subitem 16.6.11 na Norma Regulamentadora 16, que trata de atividades e operações perigosas, passando a dispor que: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

 

Com essa alteração fica claro na NR16, que trata de atividades e operações perigosas, que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares não acarretam periculosidades para fins de pagamentos do adicional de 30% sobre o salário base do trabalhador. Trata-se de uma alteração muito importante para o transporte rodoviário de cargas, pois o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerado como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.

 

Narciso Figueirôa Junior

Assessor Jurídico da NTC&Logística

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