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comunicação

Mercado 19/10/2020 - por CNT

Prazos para acordos de redução proporcional de jornada e salário são prorrogados

Novo decreto estabelece limite máximo de 240 dias, já considerando o período anterior

Prazos para acordos de redução proporcional de jornada e salário são prorrogados

Foi publicado, na última semana, o decreto nº 10.517/2020, que permite a prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário, de suspensão temporária do contrato de trabalho, assim como do pagamento do benefício emergencial de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. Os prazos máximos para celebração de quaisquer das medidas ficam acrescidos de sessenta dias, a fim de completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.

Os períodos de redução de jornada e salário, e de suspensão temporária de contrato já utilizados antes da publicação do decreto serão computados na contagem dos limites máximos de 240 dias, já consideradas as prorrogações concedidas pelos decretos 10.422/2020 e 10.470/2020. Ao empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até o dia 1º de abril foi concedido o direito ao valor de R$ 600, a título de benefício emergencial, também pelo período adicional de dois meses, além dos seis meses anteriormente estabelecidos.

Clique aqui para consultar o documento na íntegra

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