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Institucionais 29/04/2021 - por Por SETCEPAR

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Comunicado do SETCEPAR explica as Medidas Provisórias N°1045 e N° 1046

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

Medidas Provisórias N° 1045 e N° 1046

 

Prezados Associados,

No dia 27 (terça-feira) o presidente Jair Bolsonaro assinou as duas Medidas Provisórias (MPs) N° 1045 e 1046, que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de Covid-19, incluindo a nova rodada do programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos.

 

Medidas de flexibilização:

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

Esse também é o prazo para o patrão comunicar ao empregado sobre a antecipação de férias. O descanso não poderá ser gozado em período inferior a cinco dias corridos, mas poderá ser concedido por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. Para as férias concedidas durante o período de vigência da MP, o empregador pode optar por pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

Pela MP, as empresas poderão conceder férias coletivas, devendo notificar o conjunto dos empregados com antecedência de 48 horas. Nesse caso, não há necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.

A antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, também está permitida. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Por meio de acordo individual ou coletivo escrito, os empregadores poderão interromper as atividades produtivas e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. A compensação deve acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de 120 dias da vigência da MP. Nesse caso, haverá prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder dez horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.

As empresas que desempenham atividades essenciais poderão, durante o prazo previsto, constituir o banco de horas independentemente da interrupção de suas atividades.

A MP ainda suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, salvo no caso dos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares no ambiente hospitalar. O exame demissional também poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

O médico, porém, poderá indicar a necessidade da realização dos exames se considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado. A avaliação médica deverá ser feita no prazo de 120 dias, após o fim da vigência da MP. No caso dos trabalhadores em atividade presencial, os exames médicos ocupacionais periódicos poderão ser realizados em até 180 dias, contado da data de seu vencimento.

FGTS: recolhimento suspenso

A MP também suspende temporariamente o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses, referente a abril, maio, junho e julho. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa ou encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021. Caso não haja o pagamento nesse prazo, haverá multa e o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Em outra flexibilização, a medida permite que estabelecimentos de saúde possam, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada dos trabalhadores, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. Além disso, poderão adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo de intrajornada. As horas suplementares serão compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra.

Não se aplicam aos trabalhadores em regime de teletrabalho, nos termos da MP, as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing, previstas na Seção II do Capítulo I do Título III da CLT.

 

SUSPENSÃO DE CONTRATO

 

Receita Bruta Anual da Empresa

Ajuda Compensatória mensal

Valor do Benefício

Acordo Individual

Acordo Coletivo

Até R$ 4,8 milhões

Não obrigatória

100% do Seguro Desemprego

Empregados que recebem até 3 salários mínimos R$ 3.300   ou mais R$12. 867,14

Todos os empregados

Mais de R$ 4,8 milhões

Obrigatório

30% do salário do empregado

75% do Seguro Desemprego

Empregados que recebem até 3 salários mínimos R$ 3.300   ou mais dR$12. 867,14

Todos os empregados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Prazo máximo de adesão - até 25 de agosto de 2021.

- Estabilidade - prazo equivalente a redução.

- Manutenção dos benefícios pagos aos empregados.

 

REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA

 

Redução

Valor do Benefício

Acordo Individual

Acordo Coletivo

25%

25% do Seguro Desemprego

Todos os empregados

Todos os empregados

50%

50% do Seguro Desemprego

Empregados que recebem até 3 salários mínimos R$ 3.300   ou mais R$12. 867,14

Todos os empregados

75%

75% do Seguro Desemprego

Empregados que recebem até 3 salários mínimos R$ 3.300   ou mais R$12. 867,14

Todos os empregados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

- Prazo máximo de adesão – até 25 de agosto de 2021.

- Estabilidade – prazo equivalente a redução.

 

Fonte: Agência Brasil 

Confira na íntegra as MPs N° 1045 e N° 1046.

Recomendamos que cada Associado avalie com seu setor jurídico e ajuste as medidas ao seu negócio. Em caso de dúvidas, favor consultar nossa Assessoria Jurídica.

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