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Mercado 15/02/2018 - por ABTI

Resolução CONTRAN Nº 552 já está vigente

Estão vigentes, desde o primeiro dia de 2018, as novas regras para amarração de cargas transportadas em veículos de carga, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Resolução CONTRAN Nº 552 já está vigente

Estão vigentes, desde o primeiro dia de 2018, as novas regras para amarração de cargas transportadas em veículos de carga, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A Resolução nº 676, de 21 de junho de 2017, altera a Resolução nº 552/2015, fixando requisitos mínimos de segurança.

Com alteração da Resolução CONTRAN nº 552, de 17 de setembro de 2015, as carroçarias de madeira novas deverão ter obrigatoriamente chassis e travessas metálicas. Já para os veículos em circulação, deverão ser adicionados aos dispositivos de amarração perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação.

Uma das regras estipuladas determina que a utilização de cordas para a realização da amarração está expressamente proibida. O que vale a partir dessas normas promovidas pelo Contran é a utilização apenas de materiais mais resistentes, tais como cabos de aço, correntes ou cintas especiais. Além disso, não é permitido fazer uso de dispositivos de amarração em pontos feitos de madeira.

Confira AQUI a integra da Resolução

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