Lei Complementar Nº 183 foi sancionada na semana passada
Prestadores de serviço de rastreamento de veículos e cargas precisarão pagar Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A diretriz foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última semana. A Lei Complementar Nº 183, que já se encontra em vigor, diz que monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza serão devedores do ISS.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência diz que a “iniciativa busca pacificar o entendimento de que esse tipo de serviço é regido pelo ISS e não pelo Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), como ocorre em algumas operações. Ademais, ressalta-se que a responsabilidade tributária passa a ser da prestadora do serviço e não mais da pessoa jurídica tomadora do serviço, tal como estabelecido atualmente”.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
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