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comunicação

Mercado 11/12/2017 - por Sinergia

Subcontratação: o desafio da emissão do CT-e de contrapartida pelo terceiro

Para entendermos onde estamos pisando, precisamos pensar como a sefaz

 

Subcontratação: o desafio da emissão do CT-e de contrapartida pelo terceiro

A Sefaz deu mais um passo no sentido do controle absoluto dos documentos de transporte: será oficialmente desligada a versão 2 do CT-e e mantida apenas a versão 3. Essa nova versão, entre outros itens, valida muito sobre o processo de subcontratação e redespacho. De forma abrupta inibe a “quarteirização” do processo de transporte já na emissão na documentação, e isso vem gerando diversas discussões acerca das novas preocupações sobre a subcontratação. 

Para entendermos onde estamos pisando, precisamos pensar com a “cabeça da sefaz”: 

  • “A subcontratação de frete gera um encadeamento de documentos.”

Isso é fato e obvio: quando subcontratamos um transportador (seja transportadora, “PJtinha” ou autônomo), emitimos um CT-e cobrando nosso cliente e um contrato de transporte para pagamento do nosso fornecedor. E se esse transportador que contratamos contratar um outro transportador? Esse encadeamento esta bloqueado. Teoricamente, tem “alguém” sobrando ai. 

  • “Para viabilizar as operações, empresas do lucro real tomam crédito (de pis e cofins) sobre o contrato de transporte (e CIOT) que emitem para pagamento do fornecedor.”

Estamos falando nesse momento que tomamos crédito de pis e cofins sobre um documento que nós mesmos emitimos. No mínimo questionável. Certo? E para continuar…

  •  “Quem garante que o transportador subcontratado de fato recolheu o pis e o cofins sobre o contrato de transporte? Afinal, esse recolhimento que efetivamente dá direito ao crédito pelo contratante.”

Podemos pensar imediatamente garantir esse recolhimento é uma responsabilidade do transportador subcontratado e que não temos responsabilidade e nem autonomia sobre esse processo. Porém, todos sabemos bem que não é bem assim que os órgãos competentes pensam… É só lembrar da lei do motorista, por exemplo. Enfim, todas as mudanças que estão acontecendo sugerem que precisamos ter consciência que a sefaz precisa ter a informação correta para poder validar a responsabilidade de cada participante do processo. É ai que pensamos: 

  • “E se o transportador subcontratado emitir um CT-e de contrapartida contra minha transportadora?”

Perfeito. Assim a sefaz terá a informação clara, através de um documento fiscal, sobre onde estamos tomando crédito. Ao mesmo tempo, nosso transportador subcontratado terá sua responsabilidade clara e documentada com a sefaz sobre o recolhimento de seus impostos. 

Desafios do subcontratado na emissão do CT-e de contrapartida 

Essa situação impõem alguns desafios para a gestão do transporte subcontratado. São eles: 

Limitação tecnológica 

Na grande maioria dos casos, os transportadores subcontratados não tem acesso a ferramentas tecnológicas que possibilitem a emissão (viagem a viagem) de CT-e`s. Isso implica diretamente no que falamos até aqui. Se essas empresas não tem ferramental pra isso, como continuar operando com eles para manter nossas operações viáveis? Nesse ponto, soluções inovadoras surgem para gerar essa possibilidade. Com certeza, o contratante que de alguma forma fornecer facilidade e agilidade para ajudar o transportador subcontratado a atender esse desafio, sairá na frente na captação de transportadores e também na fidelização. Além de, obviamente, estar em dia com esse novo conceito de subcontratação X inteligência tributária. 

Trabalhar como PJ (pessoa jurídica) ou PF (pessoa física / autônomo) 

Em um primeiro momento, deixar de trabalhar como PJ e passar a trabalhar como PF (autônomo) pode parecer o caminho mais simples para desviar a obrigação do CT-e de contrapartida, porém, isso é ilusório. Além de ter um custo adicional das retenções e do INSS, trabalhar como autônomo acaba dando mais trabalho ao contratante, pois exige cuidados com RPAs (recibo de pagamento de autônomos), retenções, recolhimento de INSS e mais: queda na base da tomada de crédito de PIS e Cofins. Efetivamente, contratar um autônomo é mais caro que contratar um PJ. Assim, em médio prazo, os pequenos transportadores e autônomos deverão refletir sobre essa situação e partir para o aperfeiçoamento dessa gestão. 

A transportadora contratante que estiver preparada para auxiliar seus parceiros nessa empreitada, terá vantagem competitiva na fidelização e qualificação da base de transportadores. 

E pra resolver?

Temos dentro da plataforma Sinergia uma ferramenta pra solucionar esse caso. Basicamente, carregamos o certificado do subcontratado e realizamos a emissão automática do CT-e de contrapartida. Assim, superamos os desafios do transportador subcontratado e ainda disponibilizamos via integração para nossos clientes os documentos fiscais para possibilitar a tomada de crédito de PIS e Cofins sem a base reduzida. 

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