Portaria foi publicada pela Polícia Rodoviária Federal no ano passado
De acordo com portaria publicada pela Polícia Rodoviária Federal, veículos ou combinações de veículos cujo peso ou dimensões excedam os 2,6 metros de largura, 4,4 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou o peso bruto total combinado de 57 toneladas não poderão circular em trechos rodoviários de pista simples nos dias 12, 13 e 15 de novembro, conforme horários descritos abaixo:
Sexta-feira (12/11/2021): 16h às 22h
Sábado (13/11/2021): 06h às 12h
Segunda-feira (15/11/2021): 16h às 22h
Essas restrições abrangem exclusivamente veículos do tipo Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego.
Envie sua sugestão de pauta para nossa equipe pelo e-mail: contato@setcepar.com.br
Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.