Objetivo:
Transmitir aos membros da CIPA, os conceitos legais e práticos do funcionamento da CIPA, sua importância e dinâmica na realidade da Segurança da Empresa.
Desenvolvimento:
Com o uso de apostilas, exposição dialogada, vídeos, datashow, jogos, dinâmicas de grupo, dramatização e simulações, podendo enfatizar itens especiais propostos durante o treinamento.
Programa:
- Acidentes de Trabalho - Conceito legal;
- Causas de Acidentes de Trabalho;
- Conseqüências dos Acidentes de Trabalho;
- Análise de Acidentes;
- NR- 05 - CIPA;
- Inspeção de Segurança;
- NR- 06 - EPI’s e EPC’s;
- NR- 09 - Riscos Ambientais - PPRA;
- Mapa de Risco;
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho;
- Estudo dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
Data: 9,10 e 11 de Agosto de 2010
Horário: 08:30 - 12:00 e das 13:00 as 17:30 hs
Instrutor: Raphael Benicio Técnico de Segurança do trabalho e instrutor na área de segurança do trabalho e primeiros socorros desde 2004.
Instrutor de CIPA's das Empresas: O Boticário, Kraft Foods, Rochesa, Britanite, Sadia entre outras.
Investimento por participante:
Empresas Associadas ao Setcepar R$ 155,00
Empresas não Associadas ao Setcepar R$ 220,00
Incluso no Valor: Material Didático, Certificado, Coffee-Break, Estacionamento próprio.
Informações com o Setor RH & TD - As inscrições poderão ser feitas através do e-mail rh@setcepar.com.br, Fone (41) 3014-1457 / 3014-1452 ou fax (41)3014-1460. Observação: as empresas que necessitarem cancelamento da inscrição deverão comunicar o setor RH&TD com 48 horas de antecedência, enviando para o setor uma solicitação de cancelamento. Não sendo respeitada esta observação, não será dispensada a cobrança da fatura.