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26/01/2012ANTT adia multa pelo uso da carta-frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adiou por tempo indeterminado a “fiscalização punitiva” dos transportadores que continuam usando a carta-frete, documento proibido por força da lei federal 12.249, de 2010. O novo formato de pagamento dos motoristas autônomos foi regulamentado pela resolução 3.658 da ANTT, de abril do ano passado. E quem a descumprisse deveria ser multado desde a última segunda-feira (23). “Vamos continuar fazendo a fiscalização educativa, mas a qualquer momento poderemos começar a multar”, afirmou à Carga Pesada o superintendente de Serviços de Transporte de Cargas da ANTT, Noboru Ofugi.
Segundo ele, a necessidade de uma série de ajustes quanto ao Código Identificador de Operação de Transporte (Ciot), que será gerado por administradoras de cartões eletrônicos, motivou o adiamento das multas. “Recebemos solicitações de várias entidades apontando dificuldade de operacionalizar o novo sistema”, justificou. Segundo a resolução 3.658, para cada frete, um Ciot precisa ser gerado antes de o motorista sair em viagem. A NTC&Logística já havia apontado a “inviabilidade” deste esquema nas operações com caminhoneiros contratados como agregados (Veja na matéria abaixo mais a este respeito).
Mas, segundo Ofugi, essa não foi a única dificuldade apontada. Ele deu exemplos de transportadores que atuam nos segmentos de fumo e de combustível que procuraram a ANTT. “Eles alegaram que historicamente fazem o pagamento dos autônomos (mesmo que não agregados) depois de 15 dias ou um mês do transporte realizado”, afirmou. Por isso, de acordo com ele, o Ciot vai ser adequado para cada tipo de operação. Mesmo assim, o superintendente negou que a resolução será totalmente reformulada. “Serão pequenos ajustes para dar a flexibilidade possível ao sistema. Não temos interesse em criar dificuldades adicionais”, minimizou.
Ofugi ressaltou que o adiamento das multas não foi oficializado por meio de resolução da ANTT para não acomodar os transportadores. “A qualquer momento podemos começar a fiscalização punitiva”, garantiu. Ele não quis estimar um prazo para a realização dos ajustes. “Estaria sendo leviano e até inconsequente se fizesse isso”, declarou.
Fonte: Revista Carga Pesada