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Em Ação


17/02/2012

Restrição no Tráfego no Carnaval

 

Em observância à Portaria n° 044/2011, do departamento de Polícia Rodoviária Federal, fica proibido o trânsito, nas rodovias de pista simples, de Combinações de Veículos de Carga - CVC ( bi - trem  e outros veículos articulados assemelhados), Combinaçõesde Transportes de Veículos - CTV  (cegonhas) e as Carretas que excederem as seguintes dimensões: 18,60m de comprimento - 2,60 m de largura e 4,40 de altura ( Res. 210/06 do CONTRAN) em todo território nacional, nos períodos abaixo:

 

Dias e horários das restrições:

17/02/2012 (sexta-feira)

16:00 às 24:00

 

18/02/12 ( sábado)

06:00 às 12:00

 

21/02/12 (terça-feira)

16:00 às 24:00

 

22/02/12 (quarta-feira)

06:00 às 12:00

 

O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro. Multa de R$ 85,13