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RNTRC

O Setcepar está autorizado pela ANTT a realizar os procedimentos necessários para a obtenção de certificado e realizar as alterações no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RNTRC.

A Lei nº 11442 de 05 de janeiro de 2007, da ANTT, regulada pela resolução 3658 em 19 de abril de 2011, regulamenta que as empresas que transportam cargas mediante remuneração têm que inscrever-se no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores de Cargas.

Para saber como funciona o registro, agendar datas, ou entregar documentos, as empresas  ou autônomos deverão entrar em contato com a nossa Secretaria, telefone (41) 3014-5151. Os documentos (originais ou cópias autenticadas) são os descritos abaixo:

I - Transportador Autônomo de Cargas - TAC:
a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter, pelo menos, três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical;
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. 
 
II - Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC:
a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída como Pessoa Jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo no transporte rodoviário de cargas a sua atividade principal;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovado em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical; 
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de 
veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria "aluguel", na forma regulamentada pelo CONTRAN.
§ 1º A idoneidade da ETC, dos sócios, dos diretores, dos responsáveis legais e dos Responsáveis Técnicos será aferida na primeira inscrição no RNTRC, na forma dos arts. 17 e 18, sendo a perda da condição de idôneo determinada conforme o art. 19, todos desta Resolução.
“ § 2.º Para os efeitos desta Resolução, considera-se arrendamento o contrato de cessão de uso do veículo de cargas mediante remuneração. No caso do veículo ser arrendado, a empresa / autônomo deverá apresentar cópia autenticada do contrato de arrendamento.”
Obs.: OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECADASTRAMENTO DAS EMPRESAS NO RNTRC SÃO OS CITADOS ACIMA.
 
Para inclusões/exclusões de veículos em registros já existentes:
• formulário de inclusões e exclusões; 
• certificados de Registro de Veículo e Licenciamento e respectiva relação dos veículos, próprios e arrendados*, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº. de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga. 
* necessário encaminhar cópia do contrato de arrendamento.