Apresentar os principais aspectos da Lei 15.265, de 21 de novembro de 2025, que, entre outras disposições, instituiu a tributação, pelo imposto de renda pessoa física, de lucros e dividendos distribuídos a partir de 2026, possibilitando a distribuição, sem incidência do imposto, dos lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025.
Data: 09 de dezembro
Horário: 17:30
Link de inscrção: https://forms.gle/chmiTfsHiz6qxcdJ9
Gratuito e exclusivos associados SINDILOC e SETCEPAR
Advogado, sócio de De Paola & Panasolo Sociedade de Advogados, mestre e doutor em direito



