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Mercado 28/04/2022 - por CONTRAN

Atualização de regras para transporte de cargas de sólidos a granel

Motoristas que forem flagrados transportando cargas sem atenderem aos requisitos estarão sujeitos à penalidades

Atualização de regras para transporte de cargas de sólidos a granel

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou neste mês de abril, as regras para o transporte de cargas de sólidos a granel. Agora, todos requisitos para esse tipo de transporte encontram-se na Resolução nº 946, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Motoristas que forem flagrados transportando cargas de sólidos a granel sem atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 946, estarão sujeitos às penalidades estabelecidas pelos Artigos nº 230 (inciso IX ou X), 231 (inciso II e IV) e 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os novos requisitos estão em vigor desde a publicação da Resolução.

De acordo com o documento, no caso de caminhões que não tenham carroceria inteiramente fechada, o transporte de cargas de sólidos a granel só poderá ser realizado em vias públicas desde que os veículos contem com guardas laterais fechadas, combinadas com telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. Além disso, as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. Entre as novidades, a Resolução também define regras para o transporte de cana-de-açúcar.

Confira na íntegra a Resolução nº 946

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