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Perguntas Frequentes

  1. Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?

    O transportador poderá se dirigir a qualquer postos da ANTT ou credenciados -http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/entidadesCredenciadas.asp e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.

  2. Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?

    Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia - Brasília – DF CEP: 70.040-020 Os documentos necessários são: Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC: - Cópia autenticada do CPF/RG; - Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório. Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC: - Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede; – Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.

  3. Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?

    Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos: Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações; Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível; Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.

  4. É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?

    Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.

  5. Como faço para participar do Projeto Economizar?

    Primeiramente deve-se reunir o maior número de veículos; após esse passo, ligar para o Setcepar, no 3014-5151, e agendar a visita do nosso Técnico. Sendo associado, a empresa fica isenta do pagamento da aferição.

  6. Por que associar-se ?

    Além de fortalecer o nome do Sindicato, para que o mesmo possa reivindicar de forma mais representativa questões de interesse mútuo, os associados podem também usufruir de vários benefícios. Para saber mais, acesse o link http://setcepar.com.br/associados/beneficiosassociado .

  7. Quais as empresas que podem associar-se ao Setcepar ?

    No caso do Sócio-transportador, todas as empresas que tem como seu ramo de atividade, transporte e logística. Tornam-se Sócio-fornecedores, todas as empresas que trabalham com produtos e serviços direcionados ao segmento.

  8. Como associar-se ?

    Entrar em contato com o Setcepar para agendar uma visita através do telefone 41 3014-5151 ou pelo e-mail relacoespublicas@setcepar.com.br . Segue a documentação necessária para efetivar a associação : a) Cópia do Contrato Social e/ou última alteração b) Cópia do cartão do CNPJ c) Cópia da RAIS ou relação de empregados d) Cópia do RNTRC e) Proposta de Associação (assinada pelo responsável e carimbada), conforme arquivo do link http://setcepar.com.br/associados/propostafiliacao .

  9. Para fazer o registro da ANTT a Transportadora precisa ser associada ?

    Não. O RNTRC é um documento exigido pela ANTT à veículos que transportem para terceiros, independente da empresa ou o profissional autônomo estar associado ao Setcepar. A diferença está no respaldo que o Sindicato oferece referente à orientação, agilidade no processo e quanto à valores, sendo que o associado tem um custo menor.