Perguntas Frequentes
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Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada?
O transportador poderá se dirigir a qualquer postos da ANTT ou credenciados -http://www.antt.gov.br/carga/rodoviario/entidadesCredenciadas.asp e solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via internet, será disponibilizada futuramente.
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Não pretendo mais trabalhar como transportador. Como solicito a exclusão do meu registro no RNTRC?
Os pedidos de exclusão devem ser enviados pelo correio para a ANTT no endereço: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Transporte de Cargas – SUCAR Gerência de Transporte Autorizado de Cargas – GETAR SBN, Qd. 02, Bl. C, Ed. Phenícia - Brasília – DF CEP: 70.040-020 Os documentos necessários são: Para Transportador Autônomo de Cargas – TAC: - Cópia autenticada do CPF/RG; - Carta solicitando a baixa no registro com os dados completos (CPF, RG, nome completo, número do RNTRC, Endereço, Veículos, se houver) com firma reconhecida em cartório. Para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC e Cooperativas de Transporte de Cargas – CTC: - Certidão simplificada atualizada da junta comercial do estado da sede; – Ofício com os dados completos (CNPJ, Razão Social, número do RNTRC, Endereço, Veículos se houver), assinado pelo responsável legal solicitando a baixa do registro com assinatura reconhecida em cartório.
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Quais são os documentos exigidos na fiscalização do RNTRC?
Na fiscalização do RNTRC, serão exigidos dos transportadores de carga, sem prejuízo dos documentos exigidos em normas específicas, os seguintes documentos: Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas – CTRC ou Manifesto de Cargas quando se tratar de transporte fracionado, contendo as informações previstas no art. 23 da Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações; Certificado de Inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC, em tamanho natural ou reduzido, desde que legível; Identificação do número de inscrição no RNTRC nas laterais dos veículos, na forma prevista na Resolução ANTT nº 3056/2009 e alterações.
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É obrigatório o porte do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC durante a prestação do serviço?
Conforme determina o Código Civil, o CTRC é um documento de porte obrigatório na prestação do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, durante toda a viagem, mesmo no caso de múltiplas viagens vinculadas a um mesmo contrato, hipótese na qual deverá ser emitido um CTRC específico para cada viagem.
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Como faço para participar do Projeto Economizar?
Primeiramente deve-se reunir o maior número de veículos; após esse passo, ligar para o Setcepar, no 3014-5151, e agendar a visita do nosso Técnico. Sendo associado, a empresa fica isenta do pagamento da aferição.
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Por que associar-se ?
Além de fortalecer o nome do Sindicato, para que o mesmo possa reivindicar de forma mais representativa questões de interesse mútuo, os associados podem também usufruir de vários benefícios. Para saber mais, acesse o link http://setcepar.com.br/associados/beneficiosassociado .
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Quais as empresas que podem associar-se ao Setcepar ?
No caso do Sócio-transportador, todas as empresas que tem como seu ramo de atividade, transporte e logística. Tornam-se Sócio-fornecedores, todas as empresas que trabalham com produtos e serviços direcionados ao segmento.
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Como associar-se ?
Entrar em contato com o Setcepar para agendar uma visita através do telefone 41 3014-5151 ou pelo e-mail relacoespublicas@setcepar.com.br . Segue a documentação necessária para efetivar a associação : a) Cópia do Contrato Social e/ou última alteração b) Cópia do cartão do CNPJ c) Cópia da RAIS ou relação de empregados d) Cópia do RNTRC e) Proposta de Associação (assinada pelo responsável e carimbada), conforme arquivo do link http://setcepar.com.br/associados/propostafiliacao .
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Para fazer o registro da ANTT a Transportadora precisa ser associada ?
Não. O RNTRC é um documento exigido pela ANTT à veículos que transportem para terceiros, independente da empresa ou o profissional autônomo estar associado ao Setcepar. A diferença está no respaldo que o Sindicato oferece referente à orientação, agilidade no processo e quanto à valores, sendo que o associado tem um custo menor.
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