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Mercado 17/03/2026 - por ANTT

ANTT atualiza tabela dos pisos mínimos de frete em decorrência da variação no preço do Diesel S10

Lei determina reajuste sempre que houver variação no preço superior a 5%

ANTT atualiza tabela dos pisos mínimos de frete em decorrência da variação no preço do Diesel S10

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (13/03) a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria SUROC nº 3/2026 atualiza os coeficientes dos pisos mínimos de frete em decorrência da variação no preço do Diesel S10.

A Lei nº 13.703/2018 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, para baixo ou para cima, mecanismo conhecido como gatilho.

Segundo levantamento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o preço final do Diesel S10 nas bombas entre 08/03 e 14/03 de 2026, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$ 6,89 por litro. O valor representa uma variação acumulada de 13,32% em relação ao último reajuste da tabela de frete, quando o valor de referência adotado foi de R$ 6,08 por litro.

Com o acionamento do gatilho previsto na legislação, os reajustes médios da tabela de frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

  • Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 4,82%
  • Tabela B – veículo automotor de cargas: 5,57%
  • Tabela C – transporte rodoviário de carga de lotação de alto desempenho: 6,15%
  • Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 7,00%

Histórico

Pela legislação, a ANTT deve atualizar a tabela de pisos mínimos de frete a cada seis meses ou sempre que a variação do preço do diesel for superior a 5%, momento em que é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelece que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

As tabela com os valores atualizados por tipo de carga e número de eixos estão disponíveis para acesso na portaria, no endereço eletrônico: PORTARIA SUROC Nº 3, DE 13 DE março DE 2026 - PORTARIA SUROC Nº 3, DE 13 DE março DE 2026 - DOU - Imprensa Nacional  

Para calcular o frete de maneira mais fácil, o usuário pode acessar a calculadora disponibilizada pela ANTT no endereço calculadorafrete.antt.gov.br.

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação/ANTT

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