A medida observa os parâmetros estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Medida Provisória nº 1.343/2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres disponibilizou em seu sítio eletrônico, em cumprimento ao § 2º do art. 2º da Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, o Documento de Contrato de Serviço (DCS), contendo as especificações técnicas dos serviços destinados à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com foco na fiscalização do piso mínimo de frete.
A medida observa os parâmetros estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Medida Provisória nº 1.343/2026, reforçando os critérios operacionais aplicáveis à contratação e ao controle das operações no Transporte Rodoviário de Cargas, especialmente no que se refere à obrigatoriedade do cumprimento do piso mínimo.
O documento passa a servir como uma referência técnica para transportadores, contratantes e demais agentes envolvidos nas operações de transporte, contribuindo para maior padronização dos processos, segurança jurídica e transparência nas relações comerciais do setor.
Disponível no portal oficial da ANTT, o DCS também fortalece os mecanismos de fiscalização, ampliando o controle sobre a geração do CIOT e o cumprimento das regras estabelecidas, em linha com a política pública voltada à valorização do transporte e à sustentabilidade econômica das operações.
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