Importante vitória junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em defesa de um associado autuado por suposta infração relacionada ao Piso Mínimo do Frete
O Jurídico do SETCEPAR obteve uma importante vitória junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em defesa de um associado autuado por suposta infração relacionada ao Piso Mínimo do Frete.
A autuação havia sido aplicada com base na análise do MDF-e e do DACTE, que registravam o transporte de uma carga de 800 kg em veículo com capacidade de aproximadamente 25 toneladas. A fiscalização entendeu tratar-se de descumprimento da política do piso mínimo.
Na defesa apresentada pelo SETCEPAR, foi demonstrado que a operação ocorreu em regime de carga fracionada e transporte compartilhado, não configurando a modalidade de “carga lotação”. A ANTT acolheu os argumentos apresentados e determinou o cancelamento do auto de infração.
Esse resultado reforça a importância de que, na emissão do CT-e, as empresas informem corretamente quando se tratar de carga fracionada, anexando documentos que comprovem que o volume transportado não corresponde à capacidade total do veículo.
A decisão cria um importante precedente administrativo, que poderá ser utilizado por outras empresas do setor em situações semelhantes.
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