O preenchimento obrigatório dos novos campos de IBS e CBS no CT-e e NF-e começa em 3 de agosto de 2026
Prezados Associados,
O preenchimento obrigatório dos novos campos de IBS e CBS no CT-e e NF-e começa em 3 de agosto de 2026, exigindo a inclusão da alíquota-teste de 1% e a adequação dos emissores para evitar a rejeição de documentos.
O que muda na prática:
• Alíquota-teste de 1%: Composta por 0,1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e 0,9% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
• Rejeição automática: Notas fiscais emitidas por empresas do Regime Normal sem o preenchimento correto desses campos no arquivo XML podem ser recusadas pelos sistemas autorizadores;
• Caráter informativo: Em 2026, a apuração desses tributos serve para testes e aprendizado, com o recolhimento financeiro efetivo dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias.
Quem é afetado e cuidados
• Regime Normal (Lucro Real e Presumido): A exigência inicial recai sobre estes contribuintes.
• Atualização de sistema: É fundamental alinhar com o suporte do software emissor e seguir as orientações para garantir que os campos estejam mapeados corretamente.
A Consultoria Tributária do SETCEPAR, realizada por meio da Roveda e Marcelino Sociedade de Advogados, acompanha de perto a implementação da Reforma Tributária e está à disposição dos associados para prestar orientações, esclarecer dúvidas e auxiliar na adequação às novas exigências fiscais.
Para maiores informações, entre em contato:
E-mail: setcepar@rmsa.com.br
Telefone: (41) 3029-9936
Lucas Gabiatti - Coordenador Tributário
Fonte: SETCEPAR/ Foto: Divulgação
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