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comunicação

Mercado 07/05/2026 - por Roveda e Marcelino Advogados

Paraná prorroga benefícios fiscais de ICMS para as transportadoras

O decreto produz efeitos a partir de 01/05/2026 e traz segurança jurídica para continuidade da aplicação dos incentivos fiscais já utilizados pelos contribuintes

Paraná prorroga benefícios fiscais de ICMS para as transportadoras

O Governo do Estado do Paraná publicou  DECRETO Nº 13.518, promovendo a prorrogação de diversos benefícios fiscais de ICMS previstos no RICMS/PR, dentre eles a isenção de operações de transporte que tenham início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. 

A prorrogação é até 31/12/2026.

O decreto produz efeitos a partir de 01/05/2026 e traz segurança jurídica para continuidade da aplicação dos incentivos fiscais já utilizados pelos contribuintes.

A medida é relevante especialmente para empresas do setor de transportes e demais segmentos impactados pelos benefícios previstos no regulamento estadual.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos e análise dos impactos aplicáveis às operações da empresa através do e-mail setcepar@rmsa.com.br.  

 

Lucas Gabiatti - Coordenador Roveda e Marcelino Advogados / Foto: Divulgação - Canva

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