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Mercado 15/09/2026 - por O Tempo

Receita Federal concede benefício fiscal para obras em rodovias de Minas e do Paraná

Coabilitação ao Reidi permite suspensão de impostos federais para projetos da EPR Engenharia na BR-040 e em estradas paranaenses; atos foram publicados no Diário Oficial da União

Receita Federal concede benefício fiscal para obras em rodovias de Minas e do Paraná

Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio de Atos Declaratórios Executivos publicados nesta segunda-feira (14 de setembro de 2026), concedeu benefícios fiscais para a realização de obras de infraestrutura rodoviária em Minas Gerais e no Paraná. As medidas, formalizadas no Diário Oficial da União, permitem que a empresa EPR Engenharia S.A. utilize o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O programa prevê a suspensão da cobrança de contribuições federais sobre a aquisição e importação de bens e serviços destinados aos projetos.

O benefício fiscal concedido pelo governo federal contempla especificamente a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A coabilitação ao Reidi (regime que incentiva investimentos em infraestrutura por meio de desoneração tributária) tem validade de cinco anos, contados a partir da data de publicação da habilitação original dos projetos. Conforme os documentos oficiais analisados por O TEMPO, os recursos desonerados devem ser incorporados ou utilizados exclusivamente nas obras vinculadas aos contratos de concessão.

Investimentos em Minas Gerais

Em Minas Gerais, a coabilitação da EPR Engenharia S.A. está vinculada ao projeto de investimentos denominado "EPR Via Mineira S.A". O objeto da concessão é a exploração da infraestrutura e a prestação de serviços públicos no Sistema Rodoviário BR-040/MG. O trecho compreendido vai do entroncamento com a BR-356/MG até o município de Juiz de Fora (MG), totalizando uma extensão de 232,1 km.

As intervenções previstas incluem a recuperação, operação, manutenção, conservação e monitoração da via. O contrato também estabelece a implantação de melhorias e a ampliação da capacidade da rodovia. O projeto foi aprovado por portaria do Ministério dos Transportes em 18 de setembro de 2024. Com o novo ato, a EPR Engenharia poderá adquirir insumos com a suspensão dos tributos para as obras neste corredor logístico.

Expansão no Paraná

Além das obras em solo mineiro, a Receita Federal também autorizou o benefício para o projeto "EPR Lote 04", localizado no Estado do Paraná. Este empreendimento é mais extenso, abrangendo 627,52 km de rodovias. O sistema rodoviário paranaense contemplado envolve as estradas federais BR-272, BR-369 e BR-376, além de diversas rodovias estaduais, como a PR-182, PR-272, PR-317, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986.

A concessão segue as diretrizes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e foca na manutenção do nível de serviço e na ampliação da capacidade das vias. Assim como no caso mineiro, a empresa tem o prazo de 30 dias após a conclusão do objeto do contrato para solicitar o cancelamento da coabilitação. Caso contrário, o uso do benefício fora do período legal pode acarretar sanções administrativas.

Cancelamentos e retificações no setor de energia

Os atos publicados nesta segunda-feira também trouxeram alterações em projetos de geração de energia. A Receita Federal oficializou o cancelamento, feito a pedido, da habilitação da Iberah Geradora de Energia Elétrica Ltda. ao Reidi. O projeto referia-se à Central Geradora Hidrelétrica (CGH) Iberah, no Rio Grande do Sul. Com a decisão, a empresa fica impedida de efetuar novas aquisições com o amparo do regime de incentivos.

Em outra frente, o órgão corrigiu um erro administrativo ocorrido em agosto de 2026. A Receita Federal anulou o cancelamento indevido da habilitação da empresa Lagoa do Barro III Energias Renováveis S.A. A companhia atua na execução de obras de infraestrutura na "Central Geradora Eólica - Eol Aura Lagoa do Barro 04", projeto aprovado pelo Ministério de Minas e Energia. Com a anulação do erro, a empresa recupera os direitos e efeitos retroativos vinculados ao programa de incentivos fiscais.

As decisões foram assinadas pelos auditores-fiscais André Luiz Alves, Erick da Nobrega Barbosa e Edgar Sueichi Yagi, representando diferentes delegacias da Receita Federal. O Reidi é um mecanismo técnico criado pela Lei 11.488/2007 para reduzir o custo de investimentos em setores como transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

 

Fonte: O Tempo / Foto: Divulgação

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