Segundo a ANTT, o contratante que descumprir o piso mínimo do frete estará sujeito a indenizar o contratado em valor correspondente a duas vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido.
Na manhã deste sábado (8), em Cubatão (SP), a equipe da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu início à operação para fiscalizar o cumprimento do piso mínimo de frete. No pátio regulador Ecopátio, às margens da BR-101/SP, a ANTT realizou ação para verificar o cumprimento da Resolução nº 5828, de 6 de setembro de 2018, que estabelece notificação aos contratantes do frete pelo não cumprimento dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, instituídos pela Resolução nº 5.820/2018.
Foram fiscalizados 101 Veículos em toda operação e realizadas 15 autuações referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF); 38 de Vale Pedágio; 23 referentes ao RNTRC. Também foram flagradas 31 empresas praticando frete inferior ao piso, e 150 caminhoneiros receberam orientações sobre a Resolução 5.828/ANTT, que institui a notificação pelo descumprimento do piso mínimo de frete.
A Resolução nº 5.828 possibilita a fiscalização de transportadores e embarcadores, identificando-os quando não houver o cumprimento da tabela. No ato da fiscalização, é verificado o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), código numérico obtido por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema eletrônico da ANTT. Sua função é regulamentar o pagamento do valor do frete referente à prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas.
Além do piso mínimo de frete, a ANTT fiscalizou também toda a documentação necessária para a realização do transporte rodoviário de cargas.
A fiscalização da Agência também busca orientar transportadores quanto às demais exigências legais para realização do transporte rodoviário de cargas como: Vale-Pedágio Obrigatório (VP) e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). As fiscalizações ocorreram em Santos, Paranaguá, Itajaí, Santana do Livramento, Porto de Rio Grande.
Histórico
Na última quarta-feira (5), a ANTT publicou a alteração dos valores, em atendimento ao disposto na Lei 13.703/2018, que determina que a tabela seja reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%. O reajuste variou de 1,66% a 6,24% (dependendo do tipo de carga e da distância percorrida).
O custo do diesel é apenas um dos fatores para o cálculo do piso mínimo do frete. O valor do piso mínimo também é composto por fatores como depreciação do veículo, lubrificantes, graxas, pneus, etc.
Na quinta-feira (6), a ANTT publicou a Resolução nº 5828, que instituiu a notificação aos contratantes, subcontratantes e transportadores que descumprirem o piso mínimo de frete. Clique aqui para acessar o documento.
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