Em vigência desde janeiro, a Resolução 552/15 do CONTRAN, ainda é motivo de dúvidas entre os caminhoneiros. Ela fixa os requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas, especificando os tipos permitidos para a fixação do produto transportado na carroceria.
Com a nova resolução, não é mais permitido amarrar a carga em travessas de madeira ou nos ganchos das pontas das travessas, como era usualmente realizado nos caminhões mais antigos. Agora, os caminhões precisam se adequar à nova legislação, oferecendo pontos metálicos para a fixação correta do material transportado.
Outro ponto importante é a proibição do uso de cordas para a fixação da carga, que agora deve ser feita com cintas têxteis, cabos de aço ou correntes. As cordas passaram a ser aceitas apenas para fixar a lona do veículo.
Já no caso das cargas indivisíveis e outras que tenham legislação própria quanto ao transporte, a Resolução 552/15 não se aplica. Para o transporte de cargas que tenham largura menor que a carroceria, a amarração deve ser feita por dentro, em pontos de fixação metálicos presos no chassi do caminhão.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.