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comunicação

Mercado 06/08/2020 - por Blog do Caminhoneiro

Contran atualiza regras para os transportadores de algodão

Novas medidas foram publicadas nesta semana no DOU

Contran atualiza regras para os transportadores de algodão

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou na última terça-feira (04.08) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 193/2020, que altera os limites máximos para os veículos destinados ao transporte de algodão. As Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão que tenham até 4,70 metros de altura, atendendo a largura e comprimento de acordo com a Resolução CONTRAN nº 210, de 2006, ficam dispensadas da exigência de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Acima de 4,7 metros, com até 4,95 metros de altura, a dispensa de AET fica a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários com circunscrição sobre as vias onde os veículos irão circular. As CVC que ultrapassarem essas medidas ainda precisarão requerem a AET, que terá validade de até um ano. O transporte de algodão poderá ser feito do nascer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima de 80 km/h. A restrição não se aplica para CVC com até 19,80 metros de comprimento, ou com até 23 metros em vias de pista dupla de duplo sentido de circulação, desde que as pistas sejam por separadores físicos, como muretas, ou ainda se o veículo estiver vazio.

Confira a Portaria Nº 193/2020 na íntegra aqui

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