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Fica estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho que as empresas integrantes da categoria econômica beneficiadas pela Convenção, representadas por este sindicato, deverão recolher duas parcelas a título de contribuição confederativa patronal.
Esta contribuição tem como objetivo o custeio do sistema confederativo, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da Constituição Federal.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.