Deliberação nº 222 de 27 de Abril de 2021
Prezados Associados,
A publicação do referido ato administrativo PRORROGA a data máxima inicialmente prevista para 12 de maio de 2021(30 dias, a contar de 12/04/21, pela Resolução n. 843/21). Assim, a regularização de exame toxicológico para condutores CNH, nas categorias C, D ou E, expedidas desde maio de 2016 e que ainda não haviam realizado o exame periódico/intermediário (com 2 anos e 6 meses após a obtenção ou renovação da sua CNH).
Com a publicação desta deliberação ficou estabelecido uma cronologia entre junho a dezembro de 2.021 para regularização destes ET, e a partir de Janeiro de 2.022 a periodicidade retorna aos termos originais (a cada 2 anos e 6 meses).
Assim, de forma mais objetiva apresentamos abaixo informações da tabela anexa a Deliberação em estabelecendo início da fiscalização para aplicação da infração do caput do artigo 165-B (para quem conduz veículos que exijam categoria C, D ou E, sem o exame periódico).
VENCIMENTO DA CNH PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO
1º Semestre 2021 30 de Junho 2021
2º Semestre 2021 31 Julho 2021
1º Semestre 2022 31 Agosto 2021
2º Semestre 2022 30 Setembro 2021
1º Semestre 2023 31 Outubro 2021
2º Semestre 2023 30 Novembro 2021
De Janeiro a Abril 2024 31 Dezembro 2021
As datas e limites representam os prazos para a regularização do exame periódico. Evidenciamos que os condutores das categorias C, D e E os quais NÃO conduzem veículos que exijam as respectivas categorias, poderão realizar o Exame Toxicológico na próximo renovação, pois não existem consequências jurídicas pela não realização deste exame.
Fica determinado aos laboratórios credenciados a inclusão no RENACH, em até 24 horas, a informação quanto a data e hora da coleta da amostra, para possibilitar a verificação de quando foi realizado (esta é a data que deve ser considerada para fins de fiscalização), sendo que o resultado final do exame deve ser inserido no RENACH em até 15 dias, mas, agora excepcionalmente até 31 dezembro de 2021, o prazo limite da informação é de 25 dias. Nos termos normativos no "Art. 26-A. Até o dia 31 de dezembro de 2021, o prazo máximo previsto no caput do art. 14 para inserção da informação do resultado no RENACH será de 25 (vinte e cinco) dias contados a partir da coleta." (NR)
E, com relação à tipificação da infração do parágrafo único do artigo 165-B e a renovação da categoria C, D ou E (exclusivamente para quem exerce atividade remunerada), somente serão aplicadas as penalidades para os documentos de habilitação vencidos a partir de 12 de outubro de 2.023. Nos termos normativos “§ 2º Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023.”
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