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comunicação

Mercado 26/03/2020 - por Estado de São Paulo

Governadores mudam decretos para evitar restrição ao transporte de cargas

Medidas já foram tomadas em sete estados

Governadores mudam decretos para evitar restrição ao transporte de cargas

Devido à crise causada pelo novo coronavírus (Covid-19), sete governadores começaram a realizar ajustes em decretos locais com o objetivo de preservar os transportes de cargas no país. Até o momento, ao menos sete estados excluíram as atividades dos caminhoneiros do rol de serviços que precisam ser suspensos.

Tais medidas seguem normas editadas pelo governo federal no último sábado (21), ocasião em que foi definido, através de decreto e Medida Provisória, que o transporte e entrega de cargas foram classificadas como serviços essenciais que não devem parar durante a crise. De acordo com o governo, também fica proibida a restrição à circulação de trabalhadores que possa acarretar em desabastecimento para a população. A iniciativa também foi orientada pelo ministro da infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), foi um dos primeiros a realizar reajustes na norma local. No estado, ficou definido que as borracharias não precisam fechar temporariamente. Além disso, a determinação de horário aplicada a restaurantes e lanchonetes não será utilizada aos estabelecimentos localizados às margens de rodovias federais e em aeroportos.

No Maranhão, governado por Flávio Dino (PCdoB), locais como borracharias, oficinas, serviços de manutenção e reparação de veículos, restaurantes, pontos de parada e descanso às margens de rodovias não estão inclusos na suspensão de estabelecimentos de 15 dias oficializados pelo governador. Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Catarina adotaram as mesmas medidas.

Nos casos do Paraná e Alagoas, ficou determinado que o transporte de cargas deve funcionar normalmente. Rui Costa (PT), governador da Bahia, esclareceu que as medidas restritivas no estado não se aplicam à circulação de produtos. Dessa forma, não há bloqueio para cargas e nem orientação para tal ação.

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