Magistrado entende que multa é mecanismo de penalização e tem finalidade pedagógica
27.06 –
Um cascavelense e seu advogado tomaram um “chega pra lá” do juiz, após ajuizarem uma ação contra o Banco Daycoval S/A.
No processo movido contra o banco, o cascavelense alegava não se lembrar de um empréstimo que teria feito junto à instituição financeira, alegando que descontos mensais estariam sendo feitos em sua conta.
Dessa forma, o advogado de defesa do cascavelense pedia a declaração de inexistência da dívida e ilegalidade dos descontos realizados, com condenação do banco ao pagamento, em dobro, do montante descontado indevidamente, além da indenização por danos morais.
O juiz Phellipe Muller, que avaliou o caso, para fundamentar a sua decisão apontou que o cascavelense teria promovido outras 16 ações judiciais semelhantes, julgadas em primeiro e segundo graus de jurisdição, em que foi condenado por litigância de má-fé.
O magistrado esclareceu também que o cascavelense apenas se limitou a sugerir a existência de dúvida sobre a contratação do empréstimo, tentando invalidar a operação, mas que não apresentou nada que pudesse comprová-la, apontando ainda que o mesmo procedimento era utilizado nas demais ações.
“Ora, com o devido respeito, a pretensão deve ser fulcrada em fatos certos e determinados e não em dúvida ou sugestão, mormente quando o expediente semelhante é repetido pela mesma parte, em diversas outras ações manejadas pela mesma parte”, destacou o juiz.
Muller evidenciou ainda a participação do advogado do cascavelense no processo, destacando que a atuação do profissional se distancia dos padrões éticos que regem a advocacia, além de violar os limites do mandato, já que estaria promovendo demandas indiscriminadamente e com desvio da real finalidade.
“Para ilustrar a participação do advogado, basta mera consulta ao projudi para identificar que o procurador patrocina mais de 21000 ações similares (…) dedicadas à aposta do procurador e do seu constituinte de ganhar algum dinheiro por meio dessas ações construídas em termos padronizados, incertos e condicionais”, ressaltou.
Evidencia-se ainda que a postura do advogado com o mesmo cliente, já teria sido condenada pelo mesmo juiz em outras ações. Em uma delas, o advogado teria ajuizado uma ação similar, nos mesmos parâmetros, sem o conhecimento e consentimento da cliente sobre o teor da ação.
Tais fatos não ocorreram apenas em Cascavel, sendo que o advogado teria atuado da mesma forma no estado do Mato Grosso do Sul, sendo alvo de inquéritos policiais e assinatura de termo de cooperação firmado entre o advogado e o Ministério Público Federal de Dourados.
Na decisão publicada no dia 22, o magistrado entendeu que para os casos de postura temerária (imprudente, arriscado), como é a conduta do cascavelense e de seu advogado, deve ser imposta multa por litigância de má-fé, como mecanismo de penalização e com finalidade pedagógica, de modo a exigir postura adequada de ambos.
Dessa forma o juiz determinou a extinção do processo e condenou o cascavelense ao pagamento de multa por litigância de má-fé, na quantia correspondente a 9% sobre o valor da causa, a ser revertida em favor do Funjus.
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