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comunicação

Mercado 12/12/2019 - por O Estado de S. Paulo

Lei determina chuveiro quente aos caminhoneiros em postos

A portaria 1.343/19 é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

Lei determina chuveiro quente aos caminhoneiros em postos

Uma nova lei determina que toda parada de caminhão e ônibus, como postos de combustíveis em estradas, deverá ter chuveiros quentes para os usuários. Além disso, oferecer higienização e secagem das mãos dos motoristas em estabelecimentos que servem comida, ter água potável, mesas, cadeiras e facilitar o acesso aos banheiros. São normas da Portaria 1.343/2019 do Ministério da Economia.

 

Os estabelecimentos têm o prazo de um ano a partir da publicação da lei, que ocorreu em 03/12/2019. A portaria é direcionada a postos de combustíveis, estabelecimentos e concessionárias que têm estrutura de parada de caminhoneiros, além de embarcadores e transportadores.

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