A portaria 1.343/19 é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Uma nova lei determina que toda parada de caminhão e ônibus, como postos de combustíveis em estradas, deverá ter chuveiros quentes para os usuários. Além disso, oferecer higienização e secagem das mãos dos motoristas em estabelecimentos que servem comida, ter água potável, mesas, cadeiras e facilitar o acesso aos banheiros. São normas da Portaria 1.343/2019 do Ministério da Economia.
Os estabelecimentos têm o prazo de um ano a partir da publicação da lei, que ocorreu em 03/12/2019. A portaria é direcionada a postos de combustíveis, estabelecimentos e concessionárias que têm estrutura de parada de caminhoneiros, além de embarcadores e transportadores.
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Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.