• CONTENT
Seja um Associado

comunicação

Mercado 20/02/2020 - por Agência Brasil

Portaria publicada no Diário Oficial estabelece padrões para os Pontos de Parada e Descanso (PPD)

Autorizações terão validade de quatro anos em todo território nacional

Portaria publicada no Diário Oficial estabelece padrões para os Pontos de Parada e Descanso (PPD)

Publicada na última terça-feira (18) no Diário Oficial da União, uma portaria estabelecida pelo governo definiu os atos administrativos a serem adotados para o reconhecimento e certificação dos Pontos de Parada e Descanso (PPD). A publicação tem por objetivo cadastrar locais de espera e repouso dos motoristas. As autorizações terão validade de quatro anos, podendo ser renovada sucessivamente.

O formulário de requerimento ficará disponível nos sites do Ministério da Infraestrutura; do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit); e da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Também foram disponibilizados os documentos a serem usados como modelo para inspeção, certificação e cancelamento dos PPDs.

leia mais

tv setcepar

COMJOVEM PARANÁ COMJOVEM PARANÁ
Responsabilidade no TRC Responsabilidade no TRC
Multas ANTT Multas ANTT

ANUNCIE - Conheça os veículos, formatos e valores

Café da Manhã

Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.