A Polícia Rodoviária Federal voltou a fiscalizar os tacógrafos dos caminhões e veículos de passageiros. O equipamento - que é obrigatório para os caminhões que transportam mais de 4,5 toneladas e no transporte rodoviário com mais de 10 pessoas - monitora o tempo de uso dos veículos e assim os horários de descanso dos motoristas.
A lei que determina o intervalo dos motoristas existe desde 2015, mas a fiscalização feita pela PRF estava suspensa. Porém, voltou a ser feita no início deste mês. "Na época que foi criada (a lei), não havia um estudo dos locais apropriados para que esses condutores pudessem ter o descanso. A PRF, a partir do dia 3 de março, começou a fiscalizar esses veículos para saber se os condutores estão obedecendo ao que diz a lei", explicou o policial Roberto Mendes.
Conforme a legislação, os motoristas do transporte de cargas podem dirigir 5h30 sem parar, mas precisam descansar por 30 minutos a cada intervalo. No caso do transporte de passageiros, o descanso de 30 minutos tem que ser feito a cada 3h30.
Ao todo, em 24 horas os motoristas precisam descansar 11 horas, sendo 8 horas seguidas. As outras três podem ser fracionadas. O cálculo pode parecer ser fácil, mas as paradas dependem dos pontos de apoio.
"Tenho certinho programado. A gente que faz esse trecho aqui direto sabe o horário certinho, onde a gente para e descansa", afirmou o caminhoneiro Marcelo Vieira de Souza. (Com informações do Blog do Caminhoneiro).
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