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comunicação

Mercado 07/05/2026 - por Roveda e Marcelino Advogados

Aquisição de caminhões e implementos - oportunidade fiscal

A sistemática do benefício possui previsão legal e depende de habilitação e enquadramento específicos perante a Receita Federal

Aquisição de caminhões e implementos - oportunidade fiscal

Transportadoras que realizaram aquisições de caminhões, implementos rodoviários e demais ativos operacionais entre setembro/2024 e dezembro/2025 podem possuir uma oportunidade tributária (benefício) relevante relacionada aos investimentos realizados no período.

Em determinados cenários, a medida pode gerar:

  • redução temporária de IRPJ e CSLL;
  • aumento de prejuízo fiscal;
  • melhora de fluxo de caixa tributário;
  • e até recuperação de valores já recolhidos.

A sistemática do benefício possui previsão legal e depende de habilitação e enquadramento específicos perante a Receita Federal. 

Permanecemos à disposição para esclarecimentos através do e-mail setcepar@rmsa.com.br

 

Lucas Gabiatti - Coordenador Roveda e Marcelino Advogados / Foto: Divulgação - Canva

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Café da Manhã

Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.