• CONTENT
Seja um Associado

comunicação

Institucionais 30/11/2021 - por SETCEPAR

Como se defender na execução fiscal

Transportador: é fundamental evitar perder o patrimônio

Como se defender na execução fiscal

29/11 –

Estamos passando por uma situação econômica extremamente difícil, na qual, quem mais vem sofrendo são os empresários.

Desta forma, neste artigo irei mostrar o que é uma execução fiscal, quais os riscos ao sofrer uma e principalmente, qual a melhor forma de se defender e proteger o seu patrimônio ao ser executado.

Recebeu a execução fiscal! O que fazer?

Receber uma citação e notar que está sendo executado e precisa quitar a dívida em apenas 5 dias, sob pena de penhora, é uma situação bastante preocupante e recorrente no dia a dia de diversos empresários.

O grande problema é que em uma execução fiscal, podem ser penhorados todos os bens de sua empresa!

Inclusive parcela do faturamento, ou até mesmo bloquear as contas de modo a permitir o pagamento do débito.

E o que é ainda pior, os seus bens pessoais também podem ser penhorados.

A execução fiscal é um procedimento, por meio do qual a União, os Estados, os Municípios e suas autarquias cobram judicialmente os seus devedores através do Poder Judiciário. Por exemplo, tributos, multas da ANTT, DNIT, PRF e demais órgãos”.

Observe que esses entes procuram o Judiciário, porque a cobrança não obteve êxito quando realizada administrativamente.

Nessa primeira fase da cobrança, o Fisco abre um processo administrativo, no qual você e/ou a sua empresa serão notificados por não ter pago uma dívida.

Dessa forma, você terá a opção de pagar o que deve ou até mesmo apresentar uma defesa contestando (explicando porque não deve).

Caso a sua defesa não seja aceita, ou você não consiga quitar a dívida, será confeccionada uma Certidão de Dívida Ativa – CDA, na qual é um título judicial para execução.

E com a CDA, a Fazenda Pública poderá cobrar a dívida judicialmente em até cinco anos, por meio de uma execução fiscal.

Pois caso você não pague a dívida ou não indique bens a serem penhorados, a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/80, define que a penhora poderá ocorrer sob qualquer bem.

A execução poderá ser concretizada por diversos meios, sendo os mais comuns:

  1. Bloqueios eletrônicos de valores depositados em instituições financeiras (SISBAJUD);
  2. Leilão de imóveis;
  3. Veículos (Renajud);
  4. Estoque da empresa entre outros

 

E é cada vez mais comum que o Fisco solicite e a Justiça autorize, a aplicação do art. 135 do CTN, em que, os sócios-administradores das empresas têm o seu patrimônio pessoal alcançado pelos débitos das empresas.

Essas situações são muito graves e acabam gerando muitos transtornos, não só para as empresas, mas também para os sócios.

Desta forma, a legalidade da penhora deve ser analisada caso a caso.

Sem falar que, há muitas situações de cobrança de débitos ilegais, ou até mesmo prescritos.

Por este motivo é bem importante ficarem atendo ao prazo de 5 dias, e entrar em contato com um advogado o mais rápido possível.

Os principais meios de defesa de uma pessoa ou empresa que está sendo executada são os embargos à execução fiscal e a exceção de pré-executividade.

Requisito importantíssimo que não posso deixar de especificar, é a obrigatoriedade de oferecer garantia para apresentar os Embargos à Execução.

Ou seja, para você poder apresentar embargos à execução fiscal, terá que assegurar ao juiz que, caso os seus embargos sejam julgados improcedentes, terá com o que pagar o débito da execução.

A garantia da dívida, pode ser realizada através do oferecimento de bens, valores, ou outros meios capazes de pagar a dívida integralmente.

 

O que pode ser oferecido como garantia:

  1. Depósito em dinheiro,
  2. Fiança bancária ou seguro garantia,
  3. Bens móveis e imóveis,
  4. Apresentar bens de terceiros, mas que sejam aceitos pelo órgão que está te executando.

 

Ainda, em se tratando de oferecimento de bens à penhora, estes devem ser aceitos pela Fazenda, como bens de interesse dela, e caso não ocorra, a empresa será intimada para substituir o bem ou ainda, pagar a execução.

Lembrando que tais prazos são sempre muito curtos, devendo sempre a empresa procurar um advogado para auxiliá-la nesses casos.

Infelizmente, sem que você ofereça uma garantia, a sua defesa não poderá ser aceita e a penhora para quitar a dívida, poderá recair sobre qualquer bem.

Tais características dos embargos à execução fiscal tornam esse meio de defesa, caro e de difícil acesso, pois, os débitos tributários e de multas costumam ser altos.

E se não bastassem todos os custos envolvidos, muitas vezes ainda é exigido que os débitos sejam garantidos em dinheiro, ou garantias equivalentes, como o seguro garantia ou a carta fiança, que possuem altos custos de manutenção.

Além do mais, a defesa por meio de embargos à execução fiscal, costumar ser bem mais demorada.

E apesar de todas essas peculiaridades, os embargos à execução fiscal apresentam também alguns benefícios.

Como a ampla possibilidade de produzir provas através dos embargos à execução fiscal.

Podem também ser alegadas um grande número de matérias de defesas.

E ainda produzidas diversas provas técnicas para afastar a cobrança da dívida, como perícias contábeis, de engenharia, ou qualquer outra que possa te livrar da cobrança.

Daí a importância de se ter uma boa estratégia processual!

IMPORTANTE: defesa na ação de exceção de pré-executividade:

Com a exceção de pré-executividade, você não precisará oferecer bem em garantia, nem dinheiro, carta-fiança, ou qualquer outro tipo de garantia da dívida.

Você só tem que ter um argumento, ou prova forte e inquestionável que possa anular a execução fiscal.

Na exceção de pré-executividade, você não terá que recolher custas processuais e se perder, não terá que pagar honorários em favor da Fazenda Pública!

Basicamente, a apresentação da exceção de pré-executividade evita o prosseguimento de uma ação de execução fiscal que busca cobrar um débito absurdamente ilegal.

Além disso, não existe um prazo para apresentação da exceção de pré-executividade, a qual poderá ser apresentada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, antes do trânsito em julgado do processo.

Assim, são exemplos de pontos que podem ser alegados em uma exceção de pré-executividade:

  • Falta ou vício na CDA
  • Nulidade da execução
  • Excesso de execução
  • Pagamento da dívida
  • Ocorrência de prescrição ou decadência

 

São muitos benefícios, caso exista a possibilidade de defesa por meio da exceção de pré-executividade.

Porém, muitas vezes ela não se mostra como o melhor caminho, pois não comporta a produção de prova, perícia técnica ou mesmo, prova testemunhal.

A função dessa defesa é fulminar a execução que está tramitando de forma ilegal.

Assim, você deverá mostrar ao Juiz que existem erros, ou nulidades tão graves e evidentes, que permitam a extinção da execução imediatamente.

Dessa forma, caso a ação de execução fiscal apresente problemas graves, a exceção de pré-executividade é, sem dúvidas, a melhor alternativa.

Mas o meio mais adequado para te defender, será escolhido pelo seu advogado.

E o mais importante, nunca desconsidere a notificação!

Tomar a atitude correta e ser bem orientado, evitará que você e a sua empresa corram risco de perder os bens conquistados com tanto suor ao longo dos anos ou mesmo de ver as contas bancárias serem esvaziadas.

 

Por Lucimar Stanziola

Assessora jurídica do SETCEPAR

leia mais

tv setcepar

COMJOVEM PARANÁ COMJOVEM PARANÁ
Responsabilidade no TRC Responsabilidade no TRC
Multas ANTT Multas ANTT

ANUNCIE - Conheça os veículos, formatos e valores

Café da Manhã

Durante todo o ano o Sindicato realiza diversos Cafés da manhã em parceria com algumas empresas, na ocasião produtos e serviços são apresentados às empresas associadas e/ou ligadas à elas.
Em um ambiente mais informal, aproximadamente 80 participantes apreciam a marca apresentada enquanto saboreiam um delicioso e completo café da manhã.
O Evento acontece na Sede do Sindicato, que conta com a estrutura de um moderno salão de eventos. Investindo apenas R$4.000,00, incluindo o café da manhã e todos os serviços, a empresa contratante terá a preocupação em apenas apresentar-se.