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Mercado 17/04/2024 - por SETCEPAR

Nova Portaria da ANTT estabelece requisitos para inscrição no RNTRC de ETCs e CTCs

O texto afirma que os segmentos deverão possuir um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)

Nova Portaria da ANTT estabelece requisitos para inscrição no RNTRC de ETCs e CTCs

Foi publicada hoje a Portaria nº 218 da ANTT, que determina que, para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) e as Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) deverão possuir um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Admite-se que o Código CNAE esteja informado no campo 'Código e Descrição da Atividade Econômica Principal' ou no campo 'Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias' do cadastro do CNPJ da matriz da ETC ou CTC.

PORTARIA Nº 218, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS - ANTT, no uso de suas atribuições, e, considerando as competências Art. 105 da Resolução ANTT nº. 5976/22, e as exigências da Resolução ANTT nº. 5982/22 para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas -RNTRC, resolve:

Art. 1º Para fins de inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, as Empresas de Transporte de Cargas - ETC e as Cooperativas de Transporte de Cargas - CTC, deverão ter um dos códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) abaixo como atividade econômica:  (Redação dada pela Portaria 7/2024/SUROC/ANTT/MT) 

 Redações Anteriores

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA

2910-7/01

Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários

2920-4/01

Fabricação de caminhões e ônibus

2930-1/01

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

5229-0/02

Serviços de reboque de veículos

5250-8/05

Operador de transporte multimodal - OTM

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

8012-9/00

Atividades de transporte de valores


  • 1º A ANTT verificará na base de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, se a ETC ou CTC apresenta um dos Códigos CNAE previstos nesta Portaria.
  • 2º Admite-se que o Código CNAE esteja informado no campo "Código e Descrição da Atividade Econômica Principal", ou no campo "Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias" do cadastro do CNPJ da matriz da ETC ou CTC.

Art. 2º - A comprovação do requisito de atividade econômica será feita pela análise do CNPJ da matriz da empresa, conforme aplicável.

Art. 3º - No caso de ETCs ou CTC que tenham filiais, estas ficarão vinculadas ao cadastro da matriz, utilizando o mesmo número de RNTRC.

Art. 4º - Fica revogada a Notícia Técnica nº. 05/2014.

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Assessoria Jurídica do Setcepar 

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