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Mercado 18/04/2024 - por Blog do Caminhoneiro

R$ 2,29 por tonelada/hora: Valor do tempo adicional de carga e descarga é atualizado pela ANTT

Os valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas sofreram reajuste nessa semana pela ANTT

R$ 2,29 por tonelada/hora: Valor do tempo adicional de carga e descarga é atualizado pela ANTT

Os valores referentes ao pagamento do tempo adicional de carga e descarga para veículos de transporte rodoviário de cargas sofreram reajuste nessa semana pela ANTT. Com a nova atualização, o valor anterior, de R$ 2,21, passou a ser R$ 2,29.

O reajuste é feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), refletindo um aumento acumulado de 3,39% no período entre abril de 2023 e março de 2024.

O valor é uma compensação pelo tempo de espera dos transportadores que ficam com os caminhões parados, para carga ou descarga de mercadorias, em tempo superior a cinco horas.

De acordo com a Lei 11.442/2007, o tempo máximo de espera é de cinco horas. Atingido esse tempo, o Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) deverá receber o pagamento de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração, já contabilizando as cinco horas iniciais.

Ou seja, um caminhão carregado com 20 toneladas de cargas, que fique por nove horas parado esperando, deverá receber o valor total de:

9 horas x 20 toneladas x R$ 2,29

Total: R$ 412,20

No caso de caminhões vazios, esperando para carregar, o valor deve ser calculado com base na capacidade total de carga do caminhão.

A ANTT destaca que é obrigatório que o embarcador e o destinatário da carga forneçam ao transportador um documento comprobatório do horário de chegada do veículo nas instalações.

A falta deste documento pode acarretar penalidades, incluindo multas aplicadas pela ANTT, que não ultrapassam 5% do valor total da carga, conforme estipulado pela Lei nº 13.103, de 2015.

A divulgação desta atualização é realizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC), que tem como objetivo a transparência e a regularização das atividades no setor.

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Fonte: Blog do Caminhoneiro / Foto: Divulgação

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