Nova portaria altera procedimentos operacionais, reforça validações do piso mínimo de frete e aumenta a necessidade de adequação sistêmica no TRC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria SUROC nº 16/2026, trazendo mudanças importantes para a operação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A nova regulamentação altera dispositivos da Portaria SUROC nº 6/2026 e impacta diretamente transportadoras, embarcadores e empresas que atuam com sistemas integrados à gestão de frete e documentação no Transporte Rodoviário de Cargas (TRC).
Apesar das alterações operacionais, um ponto permanece inalterado e merece atenção imediata do setor: a obrigatoriedade da emissão do CIOT para todas as operações continua válida desde o dia 24 de maio de 2026. Isso significa que empresas que ainda não adequaram seus processos internos podem enfrentar bloqueios operacionais, inconsistências sistêmicas e riscos relacionados ao cumprimento das exigências regulatórias da ANTT.
Novas classificações mudam a lógica operacional do CIOT
Entre as principais mudanças da nova portaria está a redefinição das classificações utilizadas para geração do CIOT. As operações passam a ser enquadradas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado.
Segundo a ANTT, operações com apenas um contratante deverão ser classificadas como carga lotação, inclusive em casos com múltiplos pontos de origem ou destino, exceto quando caracterizadas como TAC-Agregado.
A regulamentação também trouxe novos esclarecimentos sobre operações de subcontratação e reforçou que o CIOT deve ser gerado exclusivamente na relação contratual em que ocorre efetivamente o transporte rodoviário remunerado de cargas. O objetivo é reduzir interpretações divergentes e minimizar inconsistências operacionais na emissão do código.
Piso mínimo de frete passa a ter validação mais rigorosa
Outro ponto de grande impacto envolve a validação do piso mínimo de frete. A partir das novas regras, operações classificadas como carga lotação somente passarão pela validação quando atenderem aos critérios previstos na Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Além disso, operações com frete abaixo do piso mínimo terão a emissão do CIOT automaticamente bloqueada pelo sistema, aumentando a necessidade de atenção das transportadoras no momento da contratação e parametrização das operações.
Nas operações de carga fracionada, a ANTT também simplificou os procedimentos ao permitir a geração de um único CIOT para todo o percurso da operação.
Já em relação ao TAC-Agregado, foi revogada a possibilidade de cancelamento do CIOT até 24 horas antes do início da viagem, exigindo ainda mais controle operacional por parte das empresas.
Obrigatoriedade do CIOT exige adequação imediata das transportadoras
Com a manutenção da obrigatoriedade do CIOT, o setor passa a conviver com um cenário de maior fiscalização e validação operacional. O correto enquadramento das operações passa a impactar diretamente a continuidade operacional das transportadoras.
Diante desse cenário, o momento exige revisão de processos internos, alinhamento entre áreas fiscais, financeiras e operacionais, além da atualização dos sistemas utilizados na gestão do transporte.
Rumo Brasil acompanha impactos regulatórios no TRC
A Rumo Brasil, única consultoria especializada exclusivamente no Transporte Rodoviário de Cargas, acompanha de perto os principais impactos regulatórios, tributários e operacionais que afetam o setor.
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Fonte: Rumo Brasil / Foto: Divulgação
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