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Institucionais 30/05/2019 - por Setcepar

Comunicado aos Associados: ANTT altera valor de Multa

Depois de longas disputas judiciais e vários pedidos dos transportadores, a ANTT publicou no Diário Oficial da União do dia 22 de maio a Resolução nº 5.847/19, que altera o valor da multa para quem obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas (evasão de PPV), passando de R$ 5 mil para R$ 550.

Comunicado aos Associados: ANTT altera valor de Multa

A Resolução também acaba com a obrigatoriedade do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no RNTRC. A Fiscalização é só por meio eletrônico. Reduz, ainda, a muita de R$ 5 mil para R$ 550 no caso de obstruir ou dificultar o acesso da fiscalização às dependências da empresa.

Como é hoje a regra na Resolução 4.799/15

Como será a partir do dia 21/06/19 – Res. 5847/19

Art.  18. 

É  obrigatória  a  identificação  visual  de  todos  os  veículos  automotores  de  carga  e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC, na  forma  a  ser  estabelecida pela ANTT.

Revogado

Art. 36.

Constituem infrações, quando:

I  -  o  transportador,  inscrito  ou  não  no  RNTRC,  evadir,  obstruir  ou,  de  qualquer  forma,  dificultar a  fiscalização durante o transporte  rodoviário de  cargas: multa  de  R$ 5.000,00 (cinco mil  reais);

Art.  36. 

Constituem  infrações,  quando:

I  -  o  transportador,  inscrito  ou  não  no  RNTRC,  obstruir  ou,  de  qualquer  forma,  dificultar  a  fiscalização  durante  o  transporte rodoviário  de  cargas:  multa  de R$  550,00  (quinhentos  e  cinquenta  reais);

V  -  o TRRC:

 c)  impedir,  obstruir  ou,  de  qualquer  forma,  dificultar  o  acesso  às  dependências,  às  informações e  aos  documentos  solicitados  pela  fiscalização:  multa  de  R$  5.000,00  (cinco  mil  reais)  e suspensão do RNTRC  até cessar a  ação;

V - o TRRC: ...

c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso as dependências, as informações e aos documentos solicitados pela fiscalizacão: multa de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais);

V

d)  mantiver  veículo automotor  de  carga  ou  implemento  rodoviário  cadastrado  no  RNTRC  com identificação visual falsa  ou adulterada: multa  de  R$ 3.000,00 (três mil reais);

Revogado

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