Depois de longas disputas judiciais e vários pedidos dos transportadores, a ANTT publicou no Diário Oficial da União do dia 22 de maio a Resolução nº 5.847/19, que altera o valor da multa para quem obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas (evasão de PPV), passando de R$ 5 mil para R$ 550.
A Resolução também acaba com a obrigatoriedade do adesivo de identificação para os veículos cadastrados no RNTRC. A Fiscalização é só por meio eletrônico. Reduz, ainda, a muita de R$ 5 mil para R$ 550 no caso de obstruir ou dificultar o acesso da fiscalização às dependências da empresa.
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Como é hoje a regra na Resolução 4.799/15 |
Como será a partir do dia 21/06/19 – Res. 5847/19 |
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Art. 18. É obrigatória a identificação visual de todos os veículos automotores de carga e implementos rodoviários cadastrados no RNTRC, na forma a ser estabelecida pela ANTT. |
Revogado |
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Art. 36. Constituem infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); |
Art. 36. Constituem infrações, quando: I - o transportador, inscrito ou não no RNTRC, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas: multa de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); |
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V - o TRRC: c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e suspensão do RNTRC até cessar a ação; |
V - o TRRC: ... c) impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso as dependências, as informações e aos documentos solicitados pela fiscalizacão: multa de R$ 550,00(quinhentos e cinquenta reais); |
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V d) mantiver veículo automotor de carga ou implemento rodoviário cadastrado no RNTRC com identificação visual falsa ou adulterada: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); |
Revogado |
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