Instalação dos pórticos está prevista nos contratos de concessão e antecede fase de testes e autorização da Agência para início da cobrança
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que a substituição das praças de pedágio físicas pelo sistema de pedágio eletrônico (free flow) nos Lotes 4 e 5 das Rodovias Integradas do Paraná está prevista nos respectivos contratos de concessão e em conformidade com a regulação vigente do setor rodoviário federal.
A implantação dos pórticos integra a etapa preparatória necessária à implementação do sistema de livre passagem nas rodovias concedidas. A Agência ressalta que não há autorização para cobrança neste momento. O início da arrecadação somente poderá ocorrer após o cumprimento integral das obrigações contratuais, a conclusão da instalação da infraestrutura tecnológica, a realização de testes operacionais e a autorização formal da ANTT, conforme exigem as normas regulatórias aplicáveis.
Nos contratos de concessão dos Lotes 4 e 5, o modelo de pedagiamento eletrônico foi incorporado como alternativa tecnológica às tradicionais praças de barreira, alinhando as concessões paranaenses às melhores práticas internacionais de gestão rodoviária.
O sistema de livre passagem integra a política pública de modernização do Programa de Concessões Rodoviárias, permitindo que a cobrança seja realizada por meio de identificação automática dos veículos, sem necessidade de parada ou redução significativa da velocidade.
Esse modelo já é amplamente utilizado em diversos países e tem como principais benefícios a melhoria da fluidez do tráfego, a redução de filas e gargalos nas rodovias, a diminuição do risco de acidentes nas áreas de aproximação das antigas praças de pedágio e a economia de combustível, além de contribuir para a redução de emissões de poluentes.
A implantação física dos pórticos é etapa indispensável para a validação técnica do sistema e para a realização dos testes operacionais necessários antes de qualquer autorização de cobrança.
Os contratos de concessão estabelecem que os pórticos poderão ser implantados em um raio de até cinco quilômetros em relação aos pontos originalmente previstos para as praças de pedágio, desde que respeitados os parâmetros técnicos, operacionais e econômicos da concessão.
Essa flexibilidade contratual tem como objetivo permitir ajustes de engenharia e garantir maior eficiência operacional do sistema, além de preservar a segurança viária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. A possibilidade está expressamente prevista na modelagem das concessões e não configura descumprimento das regras estabelecidas.
Nos contratos dos Lotes 4 e 5 está previsto o Desconto para Usuário Frequente (DUF), mecanismo de justiça tarifária que concede reduções progressivas no valor pago por veículos de passeio que utilizam a rodovia de forma recorrente.
Dependendo da frequência de utilização, os descontos podem alcançar reduções significativas sobre o valor nominal da tarifa. Além disso, usuários que utilizam etiqueta eletrônica (tag) recebem automaticamente 5% de desconto em cada passagem.
No modelo de pedágio eletrônico, os veículos são identificados automaticamente pelos pórticos instalados ao longo da rodovia. Após a passagem, o valor da tarifa é disponibilizado nos canais oficiais da concessionária responsável pela rodovia.
O pagamento pode ser realizado por meio de diferentes modalidades, incluindo:
Atualmente, não existe uma plataforma única nacional para pagamento de tarifas de diferentes concessões, uma vez que os contratos são individualizados. Ainda assim, a ANTT acompanha a evolução tecnológica e regulatória do setor com o objetivo de ampliar a interoperabilidade dos sistemas e simplificar a experiência do usuário nas rodovias concedidas.
A ANTT realiza acompanhamento permanente da execução dos contratos de concessão e reforça que o início da cobrança somente ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das exigências técnicas, operacionais e regulatórias previstas.
A Agência reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a modicidade tarifária e a defesa do interesse público, garantindo que a modernização do sistema de pedágio ocorra com segurança jurídica e benefícios concretos para os usuários das rodovias federais concedidas.
Fonte: ANTT / Foto: Divulgação
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