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Mercado 24/06/2026 - por Consultor Jurídico

Conduta discriminatória afasta direito a estabilidade de gestante

A autora entrou com ação para reverter a dispensa pleiteando a estabilidade provisória estabelecida para as gestantes ou uma indenização correspondente à demissão

Conduta discriminatória afasta direito a estabilidade de gestante

Uma conduta discriminatória ou falta grave de uma gestante no ambiente de trabalho afasta o direito de estabilidade e pode levar à demissão por justa causa, em casos comprovados pela empresa.

Com esse entendimento, a juíza Monica do Rego Barros Cardoso, da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida que dirigiu ofensas racistas e homofóbicas a colegas de trabalho.

A autora entrou com ação para reverter a dispensa pleiteando a estabilidade provisória estabelecida para as gestantes ou uma indenização correspondente à demissão. 

Ela alegou que a medida foi desproporcional e sem gradação de penalidade, princípio que exige o aumento progressivo da punição para corrigir o comportamento do empregado.

Segundo a colaboradora, a decisão foi baseada em provas obtidas de maneira ilícita, por meio do registro de conversa e prints do chat interno da empresa.

A ré assegurou que a demissão foi motivada pela conduta da funcionária ao proferir palavras de cunho racista, homofóbico e misógino contra as sócias e o gerente, e que tal fato afasta o direito à estabilidade.

 

Fonte: Consultor Jurídico / Foto: Freepik

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